Simulação – nessa etapa identificamos se o valor da renda é compatível com o valor do imóvel que se pretende comprar, e verificamos qual o banco oferece a melhor taxa.
Vale ressaltar que simulação não é garantia de crédito é apenas para se ter uma noção de valores, taxas e prazos.
Aprovação – após definido os valores, entramos com a proposta de financiamento no sistema do banco escolhido pelo cliente.
Para a aprovação solicitaremos os documentos pessoais e de comprovação de renda.
Vistoria do Imóvel – uma vez a carta de crédito aprovada, o próximo passo é a vistoria do imóvel, nessa etapa solicitamos os documentos dos vendedores e do imóvel.
Confirmação dos Valores – sendo o imóvel aprovado pela vistoria é hora de confirmar os valores da operação.
Caso o laudo da avaliação informe que o valor do imóvel seja o mesmo de compra e venda, o processo segue normalmente.
Se for diferente do valor de compra e venda, temos duas considerações:
Valor maior que o contrato de compra e venda = não tem problema o processo segue normalmente.
Valor menor que o contrato de compra e venda = nesse caso o valor do financiamento diminui, e o novo cálculo será 80% sobre o novo valor apresentado pelo engenheiro avaliador.
Exemplo: Valor de compra e venda = R$ 300 Mil, o valor pretendido de financiamento é de 80% = R$ 240 Mil.
Valor de AVALIAÇÃO = R$ 280 Mil, o valor de financiamento será reajustado R$ 224 Mil.
O Cliente decidirá se pagará a diferença ou se cancela o processo de financiamento.
O Laudo de avaliação pode ser contestado, se os clientes assim o desejar, porém não temos como saber se manterão ou aumentarão o valor da avaliação.
Emissão do contrato/assinatura – o banco emite o contrato e libera para as assinaturas, tem banco que libera o contrato no próprio sistema, tem banco que nos envia por SEDEX, tem banco que exige a assinatura na agência.
Pagamento da taxa de ITBI – é a taxa de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, essa taxa é paga para a Prefeitura da cidade onde o imóvel está sendo comprado, emitimos a guia de ITBI das cidades que a Prefeitura disponibiliza essa facilidade, e o cliente efetua o pagamento.
Registro do Imóvel – com o comprovante do pagamento do ITBI, é hora de registrar o contrato/escritura no Cartório de Imóveis.
Essa é a parte mais importante do processo, pois somente após o registro o imóvel pode ser considerado seu, vai constar na matrícula do imóvel o nome do novo proprietário e a forma como foi comprada, se é a vista ou se tem financiamento (alienação fiduciária)
Solicitação de Pagamento do Vendedor = Como o contrato/escritura registrado, o cartório emite uma nova matrícula com os dados dos novos compradores e a alienação fiduciária se for o caso, e o banco após receber o contrato/escritura e a nova matrícula, libera o pagamento ao Vendedor (esse prazo varia de banco para banco) podendo levar de 02 a 05 dias úteis.